segunda-feira, 31 de março de 2014

E-mail do Professor Lincoln, para o 1º ano

Boa noite a todos

Por gentileza peço para avisar os demais colegas de sala que a Profa. Ana
Paula aplicará uma atividade substituta para os alunos que não podem vir
aos sábados.

Os horários serão:

SEGUNDA-FEIRA(31/03) - Noite
QUARTA-FEIRA(02/04) - Manhã

Agradeço pela atenção.

CENTRO ACADÊMICO SANTO IVO

sábado, 29 de março de 2014

Requisitos básicos para doação de sangue


Fonte: Fundação Pró-Sangue (http://goo.gl/RorXBG).

Na triagem de doadores, a Fundação Pró-Sangue obedece a normas nacionais e internacionais, como as do Ministério da Saúde, Associação Americana e Conselho Europeu de Bancos de Sangue. O alto rigor no cumprimento dessas normas visa oferecer segurança e proteção ao receptor e ao doador.
Abaixo estão listados os requisitos básicos e alguns dos principais impedimentos temporários e definitivos para doação de sangue.  

No entanto, esta lista não esgota os motivos de impedimentos para doação (quem não pode doar), de forma que outras informações prestadas por você durante a triagem clínica serão consideradas para definir se está apto para doar sangue nesse momento. 
  
Requisitos básicos
  • » Estar em boas condições de saúde.
  • » Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos.
  • » Pesar no mínimo 50kg.
  • » Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).
  • » Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).
  • » Apresentar documento original com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Impedimentos temporários
  • » Resfriado: aguardar 7 dias após desaparecimento dos sintomas.
  • » Gravidez
  • » 90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana.
  • » Amamentação (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).
  • » Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação.
  • » Tatuagem nos últimos 12 meses.
  • » Situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses.
  • » Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins são estados onde há alta prevalência de malária. Quem esteve nesses estados deve aguardar 12 meses.
  Impedimentos definitivos
  • » Hepatite após os 11 anos de idade. *
  • » Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.
  • » Uso de drogas ilícitas injetáveis.
  • » Malária.
  • * Hepatite após o 11º aniversário: Recusa Definitiva; Hepatite B ou C após ou antes dos 10 anos: Recusa definitiva; Hepatite por Medicamento: apto após a cura e avaliado clinicamente; Hepatite viral (A): após os 11 anos de idade, se trouxer o exame do diagnóstico da doença, será avaliado pelo médico da triagem.
Respeitar os intervalos para doação
  • » Homens - 60 dias (máximo de 04 doações nos últimos 12 meses).
  • » Mulheres - 90 dias (máximo de 03 doações nos últimos 12 meses).
Honestidade também salva vidas. Ao doar sangue, seja sincero na entrevista.

* A Pró-Sangue se preocupa com a segurança das crianças. Se alguma delas vier com você no dia da doação, traga um outro adulto para acompanhá-la.

CENTRO ACADÊMICO SANTO IVO


ATO SOLIDÁRIO - CASI - 2014

Aos alunos de direito: serão concedidas horas de atividade complementar aos que comprovarem a participação no evento do dia 12/04. Coletem a assinatura de um dos integrantes da Diretoria do CASI, para a validação das horas.
  

Sobre os atos de solidariedade, a maioria das pessoas tem muita disposição em ajudar aqueles que passam por dificuldades. Contudo, a correria do dia a dia impede que o número dessas ações seja ainda maior.
Com isso em mente, o CASI, em parceria com o blog "Sim,nós AJUDAMOS!", alocará 2 caixas, em cada prédio da FSA, entre os dias 22 e 25 de abril: uma para a doação de alimentos e outra para a doação de brinquedos e roupa.

Porquanto, se você não puder participar da coleta de sangue, colabore doando alimentos, roupas e/ou brinquedos.

QUEM PRECISA AGRADECE!

PS: as horas de atividade complementar estão confirmadas, por ora, somente aos alunos de Direito. Por gentileza, os alunos dos demais cursos peçam para a sua representação estudantil negociar as horas com o respectivo Professor Coordenador, ou entre em contato com o CASI que iremos negociá-las para vocês.

CENTRO ACADÊMICO SANTO IVO

sexta-feira, 28 de março de 2014

Newsletter - CASI

Se você quiser receber a newsletter do blog do CASI, cadastre seu e-mail, no espaço indicado na figura.


 
Diariamente, será enviada uma mensagem de atualização para o endereço de e-mail registrado, caso haja novos posts.

Colabore com a construção de um Centro Acadêmico forte: opine, critique e participe!

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quarta-feira, 26 de março de 2014

DOE SANGUE, DOE VIDA! - Coleta do dia 12/04/2014


No dia, o Diário do Grande ABC cobrirá o evento.

Além da presença do Dr. Homero Nepomuceno Duarte, Secretário de Saúde, e do Dr. Jurandyr José Teixeira das Neves,  Secretário Adjunto de Saúde, do Município de Santo André, o gabinete do Sr. Prefeito Carlos Grana confirmará a sua presença, na coleta de sangue.

Ato solidário dos alunos da FSA: Participem!

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quarta-feira, 19 de março de 2014

Visita - Peixoto e Cury - 18/03/2014



Os alunos de direito do CUFSA, num evento realizado pelo Centro Acadêmico Santo Ivo, visitaram o escritório de advocacia Peixoto e Cury.

Os alunos foram recepcionados pelo Sra. Dirce França Furtado e pelos sócios do escritório: Dr. Marcel Tadeu Alves da Silva, Dr. José Ricardo de Bastos Martins, Dr. (e professor da Fundação Santo André) Antônio Carlos Aguiar e o Dr. Walter Duarte Peixoto.

Na visita, foi demonstrada a rotina de trabalho e o plano de carreira dos advogados , no Peixoto e Cury.

Foi, de fato, uma experiência ímpar.

 
Aos colegas que participaram, comentem sua experiência e o que absorveram da visita.

É importante mencionar que as inscrições para o processo seletivo de estagiários será iniciado em abril (em data a ser definida).
Acompanhem o site para se inscreverem: www.peixotoecury.com.br

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sábado, 15 de março de 2014

Palestra - Dra. Ana Lúcia Assad - 14/03/2014


"Palestra Doutora Ana Lúcia Assad, criminalista conceituadíssima! Superou todas as minhas expectativas!!!!". Escreveu uma de nossas colegas, nas fotos da palestra de ontem, em seu Facebook.

A palestra com a Dra. Ana Lúcia Assad, de fato, superou as expectativas. Advogada (com "A" maiúsculo), a Doutora reforçou o empenho que os futuros advogados têm de ter, para honrarem as suas prerrogativas. A Doutora citou dois artigos, da Lei 8.906/94 - o primeiro deles embasado no Art. 133, da CF/88 -, que devem aqui serem mencionados:
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Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
  § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
  § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
  § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
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O intuito do Centro Acadêmico Santo Ivo é justamente esse: acrescentar ao conteúdo absorvido em nossa formação acadêmica, experiências, fora da sala de aula, que nos auxiliarão na carreira, como operadores do direito, e também na vida.

O CASI agradece a todos que participaram e auxiliaram na realização deste evento: a FSA, a OAB, os alunos e a equipe de apoio da FSA, que sempre nos ajudam e MUITO! Também fica um agradecimento mais que especial à Dra. Ana Lúcia Assad, pelo prestígio que trouxe à Fundação Santo André com a sua presença.


 
CENTRO ACADÊMICO SANTO IVO