sábado, 15 de março de 2014

Palestra - Dra. Ana Lúcia Assad - 14/03/2014


"Palestra Doutora Ana Lúcia Assad, criminalista conceituadíssima! Superou todas as minhas expectativas!!!!". Escreveu uma de nossas colegas, nas fotos da palestra de ontem, em seu Facebook.

A palestra com a Dra. Ana Lúcia Assad, de fato, superou as expectativas. Advogada (com "A" maiúsculo), a Doutora reforçou o empenho que os futuros advogados têm de ter, para honrarem as suas prerrogativas. A Doutora citou dois artigos, da Lei 8.906/94 - o primeiro deles embasado no Art. 133, da CF/88 -, que devem aqui serem mencionados:
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Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
  § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
  § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
  § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
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O intuito do Centro Acadêmico Santo Ivo é justamente esse: acrescentar ao conteúdo absorvido em nossa formação acadêmica, experiências, fora da sala de aula, que nos auxiliarão na carreira, como operadores do direito, e também na vida.

O CASI agradece a todos que participaram e auxiliaram na realização deste evento: a FSA, a OAB, os alunos e a equipe de apoio da FSA, que sempre nos ajudam e MUITO! Também fica um agradecimento mais que especial à Dra. Ana Lúcia Assad, pelo prestígio que trouxe à Fundação Santo André com a sua presença.


 
CENTRO ACADÊMICO SANTO IVO

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