"Palestra Doutora Ana Lúcia Assad, criminalista conceituadíssima! Superou todas as minhas expectativas!!!!". Escreveu uma de nossas colegas, nas fotos da palestra de ontem, em seu Facebook.
A palestra com a Dra. Ana Lúcia Assad, de fato, superou as expectativas. Advogada (com "A" maiúsculo), a Doutora reforçou o empenho que os futuros advogados têm de ter, para honrarem as suas prerrogativas. A Doutora citou dois artigos, da Lei 8.906/94 - o primeiro deles embasado no Art. 133, da CF/88 -, que devem aqui serem mencionados:
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Art. 2º O advogado é
indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério
privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo
judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu
constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
§ 3º No exercício da
profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta
lei.
Art. 6º Não há
hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério
Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As
autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao
advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia
e condições adequadas a seu desempenho.
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O intuito do Centro Acadêmico Santo Ivo é justamente esse:
acrescentar ao conteúdo absorvido em nossa formação acadêmica,
experiências, fora da sala de aula, que nos auxiliarão na carreira, como
operadores do direito, e também na vida.
CENTRO ACADÊMICO SANTO IVO
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