Com duas questões dissertativas e uma oral, o exame começou às 21h30, respeitando o horário das aulas do período noturno (das 19h30 às 23h - vide quadro retirado do site da Fundação).
Contudo, até o presente momento, 01h24 do dia 12 de dezembro de 2014, ainda restam colegas para fazer a parte oral da prova (assim que terminar o exame a página será atualizada com o horário de conclusão da avaliação).
O exame acabou às 2h10, após quase 5 horas de prova. Em que condições um aluno com fome, cansado, com sono e nervoso pode se sair bem às 2h da manhã?
É desumano e aviltante! (atualizado às 2h21, do dia 12 de dezembro de 2014).
Um total desrespeito com os colegas que mal poderão dormir e terão de cumprir jornada laboral, no dia de hoje. Sem considerar a condição física e mental dos colegas que após um dia inteiro de trabalho, são submetidos a um exame no período da madrugada.
Por não fazer menção expressa, o artigo 76, do Regimento Interno da FAFIL/2012, pode ser aplicado, por analogia, aos exames:
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ARTIGO 76 – Em cada semestre do período letivo, os alunos serão submetidos, para efeito de aprovação, a avaliações do aproveitamento escolar, cujo tipo ou natureza caberá ao professor ou conjunto de professores da disciplina determinar, submetendo as à aprovação do Colegiado de Curso, em seu plano anual de curso.
Parágrafo 1º - As provas serão realizadas durante o semestre letivo, de acordo com horário organizado pelo Coordenador do Curso ou pela Secretaria Acadêmica, conforme determinação da Direção, observado o calendário acadêmico, e publicado com antecedência mínima de sete dias da aplicação.
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Cobraremos explicações e que medidas sejam tomadas, para que tal absurdo não volte a se repetir no curso de Direito da Fundação Santo André: EM RESPEITO AOS ALUNOS!
CENTRO ACADÊMICO SANTO IVO